A aplicação de padrões coloniais pela Corte Europeia: uma análise do caso Armani da Silva Vs. Reino Unido
In: InterAção, Band 8, Heft 2, S. 36-61
ISSN: 2357-7975
Instituída na Guerra Fria, a Corte Europeia de Direitos Humanos é o tribunal internacional voltado à proteção dos direitos humanos daqueles indivíduos que se encontram sob a jurisdição de um Estado europeu que tenha ratificado a Convenção Europeia de Direitos Humanos e reconhecido a competência do tribunal. No seio da Corte Europeia foi implementada em 1976, a doutrina da margem de interpretação, mecanismo interpretativo que confere aos Estados a discricionariedade de resolver assuntos que seriam exclusivamente de sua competência, como a segurança nacional. Desta forma, este trabalho tem por intuito examinar, através do método indutivo e do estudo de caso, em que medida a aplicação da doutrina da margem de apreciação remonta à aplicação de um pressuposto colonial. Isto porque, a doutrina da margem de apreciação é utilizada, na maioria dos casos, quando a vítima é migrante, isto é, quando se trata de um dos indivíduos subjulgados pela modernidade, e exime a responsabilidade internacional do Estado pelas violações aos direitos humano, como no caso do homicídio do brasileiro Jean Charles de Menezes (Caso Armani da Silva Vs. United Kingdom).