Contribuições da Corte Interamericana de Direitos Humanos para a efetivação da igualdade no Sul
In: InterAção, Band 12, Heft 12
Abstract
O presente trabalho busca, a partir da aplicação do método dedutivo, da pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, compreender em que medida a Corte Interamericana tem, ao consolidar a exigência da igualdade e não discriminação, contribuído à alteração da concepção gerada pela modernidade de igualdade, ao admitir que certos grupos e indivíduos encontram-se em situação tal de vulnerabilidade que exige que lhes sejam brindadas medidas positivas de inclusão e que sejam determinadas medidas negativas que visem proporcioná-la. Partiu-se do pressuposto de que, com o advento da colonialidade, valores liberais-individuais estenderam-se às formas de ser e pensar e às regulamentações jurídicas do Sul, e que, consequentemente, influenciaram o conceito de direitos humanos. Todavia, observou-se que na América, a Corte Interamericana de Direitos Humanos surge como mecanismo, quiçá, último para o resguardo, salvaguarda e efetividade dos direitos à igualdade e a não discriminação, contribuindo, no plano semântico para que se repense as fundações coloniais vinculadas à igualdade, porém, encontra limites na adesão pelos Estados, cujos pilares ainda mantém vestígios e fundações coloniais.
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