Influência do Movimento Pan Africanista para a Proteção Internacional aos Refugiados
In: Monções: revista de relações internacionais da UFGD, Band 11, Heft 21, S. 278-298
Abstract
O regime internacional de proteção dos refugiados foi fortalecido pelo Estatuto dos Refugiados de 1951, que considerou como refugiados aqueles indivíduos que deixaram a Europa até 1 de janeiro de 1951, temendo perseguições por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, e pelo Protocolo Adicional de 1967 que retirou as restrições geográficas e temporal desse conceito. Entretanto, um massivo fluxo de refugiados do Terceiro Mundo não se enquadrava nesse conceito, o que originou iniciativas locais para solucionar a questão. Este trabalho tem como objetivo examinar a influência do movimento pan-africanista na proteção internacional dos refugiados. Procede-se a análise das normas internacionais à luz do diálogo entre os referenciais teóricos pós-coloniais, descoloniais, as "TWAIL", para, de forma dedutiva, formular conclusões. Examina-se o movimento pan-africanista, a formulação da Convenção da OUA de 1969, que ampliou o conceito de refugiado para incluir pessoas migrantes em função da agressão externa, ocupação, dominação estrangeira, ou outros eventos que disturbem gravemente a ordem pública. Ao final, descreve-se o impacto da Convenção africana à formulação da Declaração de Cartagena de 1984.
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