In: Dados: revista de ciências sociais ; publication of the IUPRJ, Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Band 56, Heft 4, S. 975-1007
Este trabalho discute o lugar do poder judiciário, enquanto instituição política de relevância nacional, na promoção da democracia por meio de práticas de resolução de conflitos orientadas à autonomia e à emancipação cidadã da população. Vistas como alternativas à adjudicação, as práticas da mediação e a conciliação de conflitos surgem neste cenário como promessas de um novo paradigma de justiça. Em função do potencial democrático que lhe é atribuído, este estudo estabelece foco no procedimento de mediação. Como estas novas práticas, especialmente a mediação, são apropriadas política e ideologicamente no cenário institucional é a primeira análise deste trabalho. Como estas orientações políticas institucionais são materializadas em programas institucionais e políticas públicas judiciárias na prática é a análise efetuada na sequência. A primeira análise tem como base a revisão da bibliografia e a legislação sobre o tema enquanto a segunda análise tem como base não apenas revisão bibliográfica, mas também, discursos, legislações, matérias jornalísticas referenciadas na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conclui-se que a institucionalização pasteuriza as práticas e reduz suas possibilidades emancipatórias à retórica.
Este artigo cuida da temática relativa à autonomia da ordem jurídica indígena sob a perspectiva latino-americana, especialmente em colisão com a ordem jurídica estatal, inclusive com os direitos fundamentais definidos pela ordem jurídica interna e/ou pelas normas internacionais de direitos humanos. Formula-se no plano do direito constitucional latino-americano, sobretudo do transfronteiriço território amazônico, a proposição da autonomia da ordem jurídica indígena enquanto decorrência da ideia de estado plurinacional, mormente diante da confrontação com o modelo de estado-nação. Procura-se demonstrar a possibilidade da autonomia jurídica extraestatal de coletividade nativa com fundamento na concepção doutrinária do transconstitucionalismo unilateral de tolerância, com realce da concepção da autodeterminação, do multiculturalismo e da jusdiversidade.
O presente artigo constitui-se no relatório final de uma pesquisa empírica que visou analisar a forma como as relações de trabalho entre pastores e igrejas evangélicas estão sendo tratadas no âmbito da Justiça do Trabalho, mais especificamente no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (Estado do Rio de Janeiro), recorrendo-se, para tanto, aos processos judiciais que versaram sobre tal tema. Com base nos dados coletados, procedeu-se a uma análise que culminou na delimitação de um objeto específico de estudo, que recaiu na Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense. Partindo da hipótese da modificação da relação entre pastor e igreja para uma relação mais próxima de um empregado — o pastor - de uma igreja empresarial, que lhe solicita uma atuação mercantil na realização de uma atividade missionária, constatou-se ainda uma visão tradicional do Judiciário sobre o tema.