DANOS MORAIS ÀS MULHERES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
In: Revista direito e política, Band 14, Heft 1, S. 30
ISSN: 1980-7791
O ambiente de trabalho é um meio social em que pessoas, cultural, intelectual e socialmente diferentes reúnem-se com objetivo que lhes é comum, o do exercício de atividade laboral. O empregador exerce poder de direção sobre o empregado, assim como fazem seus prepostos e por esta razão muitas vezes ultrapassam limites éticos e morais socialmente aceitos. São várias as formas de assédio moral cometidos no ambiente de trabalho além dos demais danos que podem ocorrer em virtude de acidentes de trabalho e outras práticas cometidas pelos empregadores contra seus empregados. Desde a Constituição Federal de 1988, os danos morais causados podem ser reparados através de indenizações que tem tanto o condão de punir e educar aquele que praticou o dano quanto compensar aquele que sofreu. O método utilizado para a pesquisa foi o indutivo, e como técnicas de pesquisa foi utilizada a revisão bibliográfica e jurisprudencial, através de análise de decisões proferidas pelo TRT da 12ª Região entre janeiro de 2017 e outubro de 2018. As abordagens do estudo foram qualitativas. Verificou-se as razões do ingresso judicial requerendo a reparação dos danos morais sofridos e o entendimento dos tribunais, comparando-se as situações vividas entre homens e mulheres no meio ambiente de trabalho