Pode casar? Análise legislativa do casamento homoafetivo no Brasil
In: Revista Caribeña de Ciencias Sociales: RCCS, Band 12, Heft 5, S. 2178-2189
ISSN: 2254-7630
Atualmente o casamento entre pessoas do mesmo gênero não possui nenhum status legal no ordenamento jurídico, sendo apenas uma garantia diante de resolução com efeitos vinculantes sobre os poderes executivo e judiciário. Isso acarreta uma fragilidade do direito diante da possibilidade de alteração não só judicial, como também legislativa, o que é um pouco mais difícil, mas que precisa ser conseguida. Diante da realidade legal de que o casamento possui uma natureza jurídica contratual na qual os contratantes são obrigatoriamente um homem e uma mulher, bem como da realidade normativa infralegal, segundo o Conselho Nacional de Justiça, de que o casamento pode ser realizado entre duas pessoas do mesmo gênero, este trabalho busca a explicação da real situação jurídica do casamento homoafetivo, além da explicitação do que pode e precisa ser melhorado para que se consiga uma real proteção estatal dos direitos de família de pessoas do mesmo sexo. Ao final, conclui-se com o estudo que há uma necessária mudança no ordenamento brasileiro de forma que seja inserido o casamento homoafetivo no campo legal da hierarquia normativa, cujo procedimento é explicado e comparado na estrutura deste trabalho.