A TEORIA DA INSTITUIÇÃO DO ESTADO E SUA AUTONOMIA RELATIVA: DE MARX E GRAMSCI A MAURICE HARIOU
In: Confluências: revista interdisciplinar de sociologia e direito, Band 15, Heft 1, S. 67
ISSN: 2318-4558
O Estado não se resume à assertiva de que o seu governo é um balcão de negócios da burguesia. O Estado representa a centralização da violência pela dominação capitalista. A partir destas características, é possível a separação desse mesmo órgão da sociedade civil. Sendo um aparelho complexo e burocrático, revela a sua face de autonomia relativa, cujas atividades nem sempre são passíveis de total controle. No campo jurídico, Maurice Hariou é o precursor da teoria da instituição, no sentido de que o Direito advém do comportamento consuetudinário predominante dos diversos agrupamentos sociais. E os detentores do poder nessas organizações sociais, ao estabelecerem a ordem, têm interesse de permanecer no poder por meio de suas ideias diretoras. No mundo moderno, as ideias diretoras se constituem nas ideias predominantes da indústria, do comércio e setores financeiros. Desta forma, o Estado se constitui como a instituição de poder.