Revista Cobertura Mercado de Seguros (Portuguese Language)
Erscheinungsjahre: 2019- (elektronisch)
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Erscheinungsjahre: 2019- (elektronisch)
In: Revista Científica Hermes, Band 23, S. 162-182
ISSN: 2175-0556
O presente artigo visa analisar, com foco no cenário econômico brasileiro, as perspectivas do setor de seguros após as novas disrupções tecnológicas. Com base numa pesquisa exploratória, estuda a evolução histórica da tecnologia da informação, do surgimento da economia do conhecimento até as tecnologias disruptivas, bem como as mudanças ocasionadas no setor de seguros. Dada a importância do mercado de seguros na economia, aliada ao crescimento promissor que as tecnologias disruptivas trarão, este segmento deverá dirigir seus investimentos com a responsabilidade de um crescimento no longo prazo, beneficiando o ambiente econômico e social no qual está inserido.
In: Estudos econômicos, Band 47, Heft 1, S. 185-213
ISSN: 1980-5357
Resumo Ao analisar uma extensa base de dados sobre o mercado brasileiro de seguros de automóveis, encontramos um fato estilizado: a frequência de sinistros declarados é maior nos primeiros meses de vigência contratual. Para explicá-lo, propomos uma versão modicada do modelo de Venezia e Levy (1980), na qual demonstramos que a pseudofranquia é menor no início do contrato. A pseudofranquia é um valor não observável, superior à franquia estipulada em contrato, até o qual o segurado tem incentivo a não declarar suas perdas. Dado que a pseudofranquia é menor no início do contrato, o modelo prevê que haverá uma frequência maior de perdas (de menor valor) sendo declaradas neste período. Para testar esta previsão, regredimos o logaritmo das indenizações contra dummies de tempo, e obtivemos que no primeiro trimestre de vigência o valor médio das perdas declaradas é aproximadamente 2,21% menor em relação ao segundo trimestre. Esta informação pode ser utilizada pelas seguradoras para ajustar o valor das franquias nos primeiros meses dos contratos a fim de reduzir suas taxas de sinistralidade.
In: Dito efeito, Band 13, Heft 21, S. 72
ISSN: 1984-2376
Este artigo tem como objetivo identificar como ocorre a comunicação das seguradoras com seus segurados pessoas físicas com o uso da plataformização digital. O mercado de seguros passa por uma fase de transformação digital, além da digitalização de processos e uso de aplicativos mobile. A plataformização amplia a diversidade de ofertas e também eleva a expectativa dos clientes. Como metodologia optou-se pela pesquisa descritiva, quantitativa, levantamento (survey) com questionário on-line respondido entre julho e agosto de 2020, por 68 pessoas com seguros ativos. Observa-se que as plataformas digitais permitem a interação com diferentes ferramentas de comunicação, mas as mesmas não irão substituir completamente a interação pessoal com os consumidores. Sendo assim, as seguradoras devem desenvolver estratégias que permitam dar o retorno imediato, mas com personalização, pois respostas idênticas e robóticas não atendem as expectativas dos segurados.
In: Revista CEPAL, Band 2012, Heft 108, S. 147-167
ISSN: 1682-0908
In: Revista CEPAL, Heft 108, S. 147-167
ISSN: 0252-0257
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Sumario: Resumen -- Contexto socio-económico -- Evolución del mercado asegurador -- Evolución del mercado asegurador por ramos -- Novedades legislativas -- Metodología -- Índice de figuras y tablas
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Sumario: Contexto económico -- Variables socio-económicas -- Evolución del mercado asegurador por ramos -- Novedades legislativas -- Metodología
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Sumario: Contexto económico -- Variables socio-económicas -- Evolución del mercado asegurador por ramos en 2008 y perspectivas para 2009 -- Novedades legislativas -- Metodología
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Sumario: Resumen -- Contexto económico -- Evolución del mercado asegurador -- Evolución del mercado asegurador por ramos -- Novedades legislativas -- Metodología -- Anexo estadístico de seguros
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Sumario: Resumen -- Contexto socio-económico -- Evolución del mercado asegurador -- Evolución del mercado asegurador por ramos -- Novedades legislativas -- Metodología -- Anexo estadístico de seguros
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Sumario: Resumen -- Contexto socio-económico -- Evolución del mercado asegurador -- Evolución del mercado asegurador por ramos -- Novedades legislativas -- Metodología -- Índice de figuras y tablas
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Sumario: Resumen -- Contexto socioeconómico -- Evolución del mercado asegurador -- Evolución del mercado asegurador por ramos -- Tendencias estructurales del mercado asegurador -- Novedades legislativas -- Aspectos metodológicos -- Índice de tablas y gráficas -- Apéndice estadístico
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Sumario: Contexto económico -- Variables socio-económicas -- Evolución del mercado asegurador por ramos -- Novedades legislativas -- Metodología
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In March 2017 the validity of the Commission Regulation (EU) No 267/2010 of 24 March 2010 on the application of Article 101(3) of the Treaty on the Functioning of the European Union to certain categories of agreements, decisions and concerted practices in the insurance sector expired. The Commission agreed to observe the impact of the expiration of the Regulation during the following 12 months to decide on the future of the insurance sector. The present paper has analyzed the special regulation the insurance sector has had during years with the commissions regulations and the reasons that have led the Commission not to propose its renewal one year after its expiration.En marzo de 2017 expiró la vigencia del Reglamento 267/2010 de la Comisión, de 24 de marzo de 2010 relativo a la aplicación del artículo 101, apartado 3, del Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea a determinadas categorías de acuerdos, decisiones y prácticas concertadas en el sector de los seguros. La Comisión acordó observar el impacto de la caducidad del reglamento durante los 12 meses posteriores para decidir sobre el futuro del sector asegurador. El presente trabajo analiza la regulación especial que durante años ha tenido el sector asegurador con los reglamentos de exención por categorías y los motivos que llevaron a la Comisión a no plantearse su renovación un año después de la caducidad del último. ; En marzo de 2017 expiró la vigencia del Reglamento 267/2010 de la Comisión, de 24 de marzo de 2010 relativo a la aplicación del artículo 101, apartado 3, del Tratado de Funcionamiento de la Unión Europea a determinadas categorías de acuerdos, decisiones y prácticas concertadas en el sector de los seguros. La Comisión acordó observar el impacto de la caducidad del reglamento durante los 12 meses posteriores para decidir sobre el futuro del sector asegurador. El presente trabajo analiza la regulación especial que durante años ha tenido el sector asegurador con los reglamentos de exención por categorías y los motivos que llevaron a la Comisión a no plantearse su renovación un año después de la caducidad del último.In March 2017 the validity of the Commission Regulation (EU) No 267/2010 of 24 March 2010 on the application of Article 101(3) of the Treaty on the Functioning of the European Union to certain categories of agreements, decisions and concerted practices in the insurance sector expired. The Commission agreed to observe the impact of the expiration of the Regulation during the following 12 months to decide on the future of the insurance sector. The present paper has analyzed the special regulation the insurance sector has had during years with the commissions regulations and the reasons that have led the Commission not to propose its renewal one year after its expiration.
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