PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL E PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: IMPLICAÇÕES NUM CONTEXTO DE CRISE ECONÔMICA
In: Revista estudos institucionais: REI = Journal of institutional studies, Band 4, Heft 2, S. 846-883
ISSN: 2447-5467
O presente artigo analisa em que medida o princípio da eficiência pode funcionar como impeditivo de retrocessos na seara social. Neste sentido, identifica-se o princípio da proibição de retrocesso social como decorrência do princípio da eficiência. Para tanto, inicialmente, fez-se necessário adotar a ressignificação do princípio da eficiência à luz da opção constitucional por um Estado pós-Social. Esta ressignificação implica (i) afastar a concepção clássica em que tal princípio foi incluído na Constituição brasileira de 1988, ocasião na qual o princípio estava apenas vinculado aos ideais neoliberais, intensamente relacionado ao princípio da economicidade e às privatizações; (ii) caracterizá-lo em sintonia com o Estado Social, de modo que a eficiência da atuação pública relaciona-se com a prestação de serviços à população em nível ótimo de qualidade. Em seguida, analisou-se o conceito de proibição de retrocesso social e as implicações deste num contexto de crise econômica, situação fática que inevitavelmente interfere na efetividade dos direitos sociais. Desta forma, adotando-se como marco teórico o pós-positivismo jurídico e guiando-se por metodologia dedutiva de pesquisa, foi possível identificar aproximações entre os conceitos de eficiência e proibição de retrocesso social. Assim, pode-se verificar que a colocação do princípio da proibição de retrocesso social junto ao princípio da eficiência contribui para a defesa dos direitos sociais num contexto de crise econômica, vez que a Administração Pública apenas será eficiente se impedir retrocessos sociais.