Marx diante da França revolucionária na Crítica à filosofia do Direito de Hegel
In: Libertas: Revista da Faculdade de Serviço Social, Programa de Pós-graduação em Serviço Social, UFJF, Band 24, Heft 1, S. 1-17
Abstract
Analisaremos a posição de Marx diante da Revolução Francesa e de seus desdobramentos na Crítica à filosofia do Direito de Hegel. Mostraremos que, já no início de 1843, a revolução de 1789 não é um modelo para Marx ao se pensar o futuro. Antes, ela expressa a consolidação da oposição entre o social e o político, bem como o mútuo estranhamento entre sociedade civil-burguesa e Estado. Aquilo que se passa na França depois dos acontecimentos revolucionários é enxergado como um avanço, e como algo superior à monarquia constitucional alemã, defendida por Hegel. Porém, tanto a constituição estatal republicana quanto a monárquica são enxergadas como marcadas pela representação política e pela abstração típica do entendimento, de modo que seria preciso uma defesa decidida da democracia, a qual finalmente acaba por reconhecer que o Estado é um predicado da sociedade, e não o oposto, como ocorre na Filosofia do Direito.
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