A jurisprudência como categoria social: multiplicações de Deleuze
In: Revista Direito e Práxis: Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Band 12, Heft 3, S. 1895-1923
Abstract
Resumo Em duas entrevistas reunidas em Pourparlers, Gilles Deleuze afirmava que a jurisprudência seria a verdadeira filosofia do direito. Ao mesmo tempo em que declarava a prescindibilidade dos juízes, Deleuze advogava que a prática jurisprudencial fosse atribuída a "grupos de usuários", assinalando aí o ponto em que se passaria do direito à política. Essas teses sugerem a possibilidade de adotar a noção deleuziana de jurisprudência como categoria social. Prolongando essa hipótese, este ensaio questiona se e como a jurisprudência poderia constituir uma categoria do pensamento social, promovendo uma interação deformante entre os campos da filosofia, da teoria social e do direito, especialmente a partir do realismo jurídico de Oliver Wendell Holmes Jr., e das reinterpretações de Laurent de Sutter, das descrições etnográficas de Bruno Latour sobre o direito e das teses de Gilles Deleuze sobre a sua filosofia.
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